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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 77, DE 15 DE JULHO DE 2025.

Altera o Anexo da Portaria P 56/2021, que estabelece as instruções gerais para a seleção dos magistrados e servidores para a Rede Interna de Governança e Gestão, para o Conselho de Governança Corporativa e para o Comitê Permanente de Comunicação e Integração (CPCI) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o teor do art. 27 da Portaria P 56, de 14.5.2021, que dispõe sobre a fixação dos prazos para a prática dos atos eleitorais e sua divulgação; e

– considerando a recente criação da 107ª Zona Eleitoral (Palhoça),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera o Anexo da Portaria P 56/2021, que estabelece as instruções gerais para a seleção dos magistrados e servidores para a Rede Interna de Governança e Gestão, para o Conselho de Governança Corporativa e para o Comitê Permanente de Comunicação e Integração (CPCI) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º Fica incluída no rol de Zonas Eleitorais integrantes da 1ª Região, previsto no Anexo da Portaria P 56/2021, a 107ª Zona Eleitoral (Palhoça).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em 15 de julho de 2025.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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