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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 78, DE 15 DE JULHO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no § 1º do art. 22 da Resolução TRE-SC 7.897, de 2.12.2013; e

– considerando o que consta do processo SEI 0004695-07.2025.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução TRE-SC 7.897/2013, as servidoras e os servidores estáveis a seguir nominados para compor as comissões de processo administrativo disciplinar, no período de 2.7.2025 a 2.7.2027.

Comissão 1

Nome

Cargo

ROSIANE DE SOUZA CATARINA

Presidente

FERNANDO OLAVO PACHECO

Membro

FÁBIO FREDERICO DE ALMEIDA

Membro

HAMILTON JOSÉ BERRETTA NETO

Suplente

GILVAN DE SOUZA LOBATO

Suplente

Comissão 2

Nome

Cargo

ANA ELOISE DE CARVALHO FLÔRES

Presidente

REGIANE OLIVEIRA VARGAS

Membro

DAIANA PAULA SOUZA DE MORAIS

Membro

ANDRÉ LUIZ DUTRA

Suplente

PATRÍCIA BRASIL

Suplente

Comissão 3

Nome

Cargo

VANESSA DE SOUZA MACHADO

Presidente

JULIANA VIER BOTH DA SILVA

Membro

DENISE SILVA DE SOUSA DE AMORIM

Membro

SALETE TEREZINHA RABUSKE

Suplente

ELIANE RODRIGUES MATOS SCHARF

Suplente

Comissão 4

Nome

Cargo

GIOVANI PACHECO

Presidente

AYRTON BELARMINO DE MENDONÇA MORAES TEIXEIRA

Membro

MARCOS GARCIA LABADIE

Membro

DAVID FABIAN PITCOVSKY

Suplente

SYNARA CORRÊA NEGRÃO DE PAULA

Suplente

Art. 2º Além das servidoras e dos servidores nominados no art. 1º, compõem o grupo previsto no § 1º do art. 22 da Resolução TRE-SC 7.897/2013:

– RAFAEL BEZ CLAUMANN;

– GABRIEL FERNANDO DRAGO DEMETRIO;

– MARIA GABRIELA MENDES DE SOUZA;

– TATIANA REIS DE CARVALHO;

– OLAVO QUEIROZ NETO;

– OSVALDO CLAUDIONEI ATANAZIO (ZE);

– MARCELO HAMES (ZE);

– ANA CAROLINA GUARINO DUARTE DA SILVA BACKER (ZE);

– EVELISE VAZ FERNANDES BOTTINI (ZE); e

– JEFERSON FANTON (ZE).

Parágrafo único. As servidoras e os servidores nominados no caput substituirão os membros das comissões, nas hipóteses de impedimento e suspeição, e poderão ser designados para atuar em investigação preliminar, inclusive na função de auxiliar, e integrar novas comissões, caso seja necessário.

Art. 3º Para a indicação da comissão de processo administrativo disciplinar, inclusive de rito sumário, que irá atuar no caso concreto, e de servidores para investigação preliminar, observados os afastamentos e impedimentos dos membros e suplentes, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) adotará sistema de rodízio entre as comissões constituídas no art. 1º e os servidores nominados no art. 2º, a fim de que se alternem em ordem sucessiva pré-determinada.

Parágrafo único. Sempre que o fato denunciado envolver servidor das zonas eleitorais, a SGP indicará, para atuar na investigação preliminar ou na comissão processante, um dos servidores nominados no grupo do art. 2º lotados em cartório eleitoral, observando o sistema de rodízio previsto no caput.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 15 de julho de 2025.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 22.7.2025, pp. 2-4.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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