
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 16, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Instituir o Comitê Gestor do Programa Receita Social Autorregularização, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), com a finalidade de coordenar, planejar, acompanhar e avaliar a execução das ações necessárias ao cumprimento das obrigações previstas na Portaria RFB nº 632/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que institui o Programa Receita Social Autorregularização, destinado a órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais;
– considerando a necessidade de coordenar, planejar, acompanhar e executar as ações necessárias à autorregularização das informações prestadas ao eSocial, bem como à utilização do PGD-C, no âmbito deste Órgão;
– considerando, ainda, a importância de garantir a conformidade das obrigações tributárias acessórias e principais, em especial aquelas relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), às contribuições previdenciárias e à DCTFWeb, e
– considerando o que consta do processo SEI n. 0000306-42.2026.6.24.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Programa Receita Social Autorregularização, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), com a finalidade de coordenar, planejar, acompanhar e avaliar a execução das ações necessárias ao cumprimento das obrigações previstas na Portaria RFB nº 632/2025.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor, dentre outras atribuições:
I – realizar o diagnóstico detalhado das dificuldades técnicas, operacionais, sistêmicas e de recursos humanos relacionadas ao envio e à qualidade das informações prestadas ao eSocial;
II – elaborar, consolidar e propor à autoridade competente o Plano de Ação de que trata o art. 4º da Portaria RFB nº 632/2025, incluindo diagnóstico, ações de conformidade e cronograma de implementação;
III – acompanhar a execução do Plano de Ação, monitorando o cumprimento das etapas, prazos e metas estabelecidos;
IV – propor medidas de adequação de sistemas, processos de trabalho, fluxos de informação e controles internos, com vistas à regularização das informações perante o eSocial, DCTFWeb e demais obrigações correlatas;
V – articular-se com as unidades internas, visando assegurar os recursos necessários à execução do Plano de Ação;
VI – acompanhar e orientar a utilização do Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C), quando aplicável, garantindo a coerência das informações prestadas e a observância das normas expedidas pela Receita Federal do Brasil;
VII – acompanhar a apuração dos tributos decorrentes do envio das informações ao eSocial e articular, junto às áreas competentes, as medidas necessárias ao pagamento ou parcelamento até os prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 632/2025;
VIII – promover a comunicação interna sobre o andamento do Programa, divulgando orientações, prazos e responsabilidades às unidades envolvidas;
IX – propor à autoridade superior eventuais ajustes no Plano de Ação, quando identificadas novas demandas, riscos ou necessidades de replanejamento;
X – elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações, a serem encaminhados à autoridade superior e mantidos à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 3º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:
I – Madeleine Christian Fermino Nunes, Coordenadora de Pagamento e de Benefícios/SGP;
II – José Luiz Sobierajski Júnior, Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade/SAO;
III – Cláudia Gevaerd Fernandes, Chefe da Seção de Programação e Execução Financeira;
IV – Marco Antônio Machado Kraus, Chefe da Seção de Pagamento de Servidores e Pensionistas;
V – Sabrine Guedes Gonçalves da Silva Calheiros, Chefe da Seção de Agentes Políticos e Quadro Suplementar.
§ 1º A coordenação será exercida pelo servidor indicado no inciso I deste artigo e, em sua ausência, pelo servidor indicado no inciso II.
§ 2º O Coordenador do Comitê poderá convidar, sempre que necessário, outros servidores ou representantes de áreas técnicas, bem como profissionais externos, para colaborar com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 4º O Comitê Gestor reunir-se-á sempre que convocado por seu Coordenador ou mediante solicitação da maioria de seus membros, devendo as deliberações e demais informações pertinentes serem registradas em ata.
Art. 5º As unidades administrativas deste Tribunal deverão prestar todo o apoio necessário ao funcionamento do Comitê Gestor, fornecendo informações, documentos e recursos que lhes forem solicitados, no âmbito de suas competências.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 9 de fevereiro de 2026.
Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente


