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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 20, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera a Portaria P 50, de 17.5.2023, que Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12.12.2011),

– considerando os estudos realizados no processo SEI 0008348-17.2025.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P 50, de 17.5.2023, que Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A Portaria P 50/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..................................................

§ 3º Fica assegurada a participação de servidores indicados pelas respectivas associações e entidades sindicais, sem direito a voto.

..................................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 13 de fevereiro de 2026.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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