
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 33, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando as pendências de leitura de parte dos bens em decorrência de circunstâncias excepcionais e temporárias;
– considerando que a prorrogação pretendida revela-se medida razoável e proporcional para refletir com exatidão a realidade dos bens deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 9º da Portaria P n. 160/2025 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º ...........................................................
V – 16 de março de 2026: envio do relatório de pendências de que trata o art. 7º;
...........................................................;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 16 de março de 2026.
Desembargador Carlos Roberto da Silva, Presidente


