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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 33, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando as pendências de leitura de parte dos bens em decorrência de circunstâncias excepcionais e temporárias;

– considerando que a prorrogação pretendida revela-se medida razoável e proporcional para refletir com exatidão a realidade dos bens deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 9º da Portaria P n. 160/2025 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9º ...........................................................

V – 16 de março de 2026: envio do relatório de pendências de que trata o art. 7º;

...........................................................;” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 16 de março de 2026.

Desembargador Carlos Roberto da Silva, Presidente

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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