
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 51, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Portaria P 143, de 5.11.2021, que institui a Comissão de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto na Resolução TRE-SC 8.071, de 7.3.2024, que aprovou o Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
– considerando o que consta do processo SEI 0000610-12.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P 143, de 5.11.2021, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
Art. 2º A Portaria P 143/2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º A CPAI será presidida por magistrada ou magistrado membro da Rede Interna de Governança e Gestão e composta, no mínimo, por servidoras ou servidores das unidades a seguir relacionadas:
.............................................................
VIII – Seção de Assistência à Saúde;
IX – Ouvidoria Regional Eleitoral;
X – revogado;
.............................................................
§ 2º A Direção-Geral designará integrantes da CPAI, bem como a titularidade de sua secretaria, em ato próprio.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 13 de abril de 2026.
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA, Presidente


