Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PROVIMENTO CRESC N. 1, DE 26 DE ABRIL DE 2001.

(Revogada pela PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 5 DE MAIO DE 2008.)

O Desembargador Anselmo Cerello, Corregedor Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e,

Considerando os termos do inciso VII do art. 29 da Resolução n. 7.020, de 5 de março de 1997 (Regimento Interno),

R E S O L V E:

Que os Juízes Eleitorais encaminhem, no prazo de trinta dias a contar da edição, cópias das Portarias que expedirem.

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se.

Cumpra-se.

Florianópolis, 26 de abril de 2001.

Des. Anselmo Cerello, Corregedor Regional Eleitoral

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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