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Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PROVIMENTO CRESC N. 4, DE 7 DE JUNHO DE 2004.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Gaspar Rubik, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao determinado no Processo Administrativo TSE n. 19.179/DF,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar as datas para envio das correções do Banco de Erros e de movimentos DE-PARA fixadas pelo Provimento CRESC 3 de 2004 , que passarão a ser:

Dia 11 de junho Último dia para envio dos Movimento “DE-PARA” para o TRESC
Dia 21 de junho Data final para digitação das decisões no Banco de Coincidências
Dia 23 de junho Último dia para envio ao TRESC dos relatórios de Banco de Erros devidamente corrigidos

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se aos Juízes Eleitorais.

Publique-se.

Cumpra-se.

Florianópolis, 7 de junho de 2004.

Desembargador Gaspar Rubik, Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 11.6.2004.

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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