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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 6 DE ABRIL DE 2009.

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral no uso de suas atribuições,

- considerando a necessidade de revisão do Provimento n. 2/2008, que trata do encaminhamento das Portarias que os Juízes Eleitorais expedirem;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar aos Juízes Eleitorais que encaminhem à Corregedoria, no prazo máximo de dois dias após a expedição, cópias das portarias que emitirem.

Parágrafo único: As portarias deverão ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico.

Art. 2º Não deverão ser encaminhadas portarias que tratem de:

I - nomeação de oficial de justiça;

II - designação de servidor para assinar certidões;

III - designação de coordenador da central de atendimento a eleitores;

IV - nomeação de membros das mesas receptoras e das juntas eleitorais;

V - nomeação de delegados de prédio, e

VI - indicação dos locais de votação.

Art. 3º As portarias que determinarem o fechamento de cartório eleitoral e a suspensão dos prazos deverão ser encaminhadas, imediatamente pós a autorização do ato pela Presidência, excetuadas as ocorrências de caráter emergencial.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Provimento CRESC n. 2 , de 5.5.2008.

Comunique-se aos Juízes Eleitorais.

Publique-se.

Cumpra-se.

Florianópolis, 6 de abril de 2009.

Desembargador Newton Trisotto, Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 15.4.2009.