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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PROVIMENTO CRESC N. 6, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

Disciplina as cores das capas dos processos e procedimentos a serem utilizadas no âmbito das zonas eleitorais.

O Desembargador Sérgio Torres Paladino, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, e

- considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.184, de 10 de dezembro de 2009, bem como no Provimento CGE n. 3/2010, que prevêem, entre outros, as cores de capas dos autos dos processos e procedimentos no âmbito da competência dos juízos eleitorais,

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar aos Juízos Eleitorais que nos registros de processos e procedimentos no âmbito das zonas eleitorais sejam utilizadas as cores de capas constantes da tabela anexa.

Art. 2º A utilização das cores das capas de que trata este provimento dar-se-á a partir de 7 de janeiro de 2011.

Parágrafo único. Esgotados os estoques de capas existentes em cartório antes da data estabelecida neste artigo, as novas cores poderão ser desde já adotadas.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 4º Este provimento entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência aos Juízes Eleitorais, publique-se e cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, aos dezoito dias do mês de novembro do ano dois mil e dez.

Desembargador Sérgio Torres Paladino, Corregedor Regional Eleitoral