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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 16 DE ABRIL DE 2012.

Dispõe sobre os prazos e procedimentos relativos à rotina de atendimento aos eleitores e ao processamento do Cadastro Eleitoral em face da realização das Eleições de 2012.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Cézar Medeiros, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições,

- considerando o encerramento do período de alistamento eleitoral para as Eleições 2012, no próximo 9 de maio;

- considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.375/2011, da Resolução TRESC n. 7.760/2009 e do Manual de Prática Cartorária Eleitoral;

- considerando a necessidade de adaptação do cronograma operacional do Cadastro Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE n. 23.375/2011), em razão das competências das Unidades orgânicas deste Tribunal e das definições realizadas durante o planejamento das Eleições 2012, a partir de sugestões das zonas eleitorais, sobre a conveniência de antecipação dos procedimentos de convocação de eleitores para os trabalhos eleitorais e agregação de seções;

R E S O L V E:

Art. 1º Os procedimentos e as rotinas afetos às zonas eleitorais, em conformidade com o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições de 2012 (Resolução TSE n. 23.375/2011), observarão os prazos indicados no cronograma anexo a este Provimento.

Art. 2º A Coordenadoria de Supervisão e Orientação do Cadastro Eleitoral encaminhará às zonas eleitorais, por meio eletrônico, as orientações que se fizerem necessárias acerca dos procedimentos a serem observados no atendimento aos eleitores e procedimentos cartorários, em complemento às disposições da Resolução TSE n. 23.375/2011, deste Provimento e do Manual de Prática Cartorária Eleitoral.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor nesta data.

Divulgue-se, publique-se e cumpra-se.

Florianópolis, 16 de abril de 2012.

Des. Luiz Cézar Medeiros, Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 19.4.2012.