Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 1, DE 21 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre o deferimento coletivo de Requerimentos de Alistamento Eleitoral – RAEs.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Cézar de Medeiros, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições,
– considerando o disposto no Provimento n. 9/2011 – CGE, que regulamenta o uso de funcionalidade do Sistema ELO destinada ao deferimento coletivo de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs);
R E S O L V E:
Art. 1º O deferimento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral – RAEs poderá ser proferido de forma coletiva, conforme as disposições deste Provimento e do Provimento n. 9/2011-CGE.
Art. 2º A periodicidade e a forma de geração dos relatórios para deferimento coletivo de RAE, caso utilizada a funcionalidade, ficará a critério da autoridade judiciária competente, observado o disposto no art. 5º da Res. TRESC n. 7.760/2009.
Art. 3º O trâmite do processamento cartorário dos RAEs obedecerá às instruções contidas no Manual de Prática Cartorária desta Corregedoria.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor nesta data.
Divulgue-se, publique-se e cumpra-se.
Florianópolis, 21 de março de 2012.
Des. Luiz Cézar Medeiros, Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 26.3.2012.