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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PROVIMENTO CRESC N. 1, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

Dispõe sobre o deferimento coletivo de Requerimentos de Alistamento Eleitoral – RAEs.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Cézar de Medeiros, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições,

– considerando o disposto no Provimento n. 9/2011 – CGE, que regulamenta o uso de funcionalidade do Sistema ELO destinada ao deferimento coletivo de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs);

R E S O L V E:

Art. 1º O deferimento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral – RAEs poderá ser proferido de forma coletiva, conforme as disposições deste Provimento e do Provimento n. 9/2011-CGE.

Art. 2º A periodicidade e a forma de geração dos relatórios para deferimento coletivo de RAE, caso utilizada a funcionalidade, ficará a critério da autoridade judiciária competente, observado o disposto no art. 5º da Res. TRESC n. 7.760/2009.

Art. 3º O trâmite do processamento cartorário dos RAEs obedecerá às instruções contidas no Manual de Prática Cartorária desta Corregedoria.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor nesta data.

Divulgue-se, publique-se e cumpra-se.

Florianópolis, 21 de março de 2012.

Des. Luiz Cézar Medeiros, Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 26.3.2012.