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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PROVIMENTO CRESC N. 29, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre o atendimento ao eleitor no período de 20.12.2017 a 06.01.2018.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, e

– considerando o plantão nas Centrais de Atendimento ao Eleitor durante o período de recesso (Resolução TRESC n. 7.838/2011 e Portaria P n. 264/2017) e

– considerando a necessidade de prever procedimentos específicos para atendimento ao eleitor nesse período,

R E S O L V E:

Art. 1º Este provimento dispõe sobre o atendimento ao eleitor no período de 20.12.2017 a 06.01.2018.

Art. 2º As unidades de atendimento ao eleitor relacionadas no anexo da Portaria P n. 264/2017 funcionarão, durante o período de plantão, para os seguintes serviços:

I - recebimento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE);

II - emissão de títulos eleitorais;

III - emissão de certidões;

IV - emissão de guias para recolhimento de multas – GRU e registro de pagamento no sistema ELO;

V - recebimento de documentos relacionados a ocorrências atualização de histórico ASE.

Art. 3º As unidades de atendimento referidas no artigo 2º poderão receber requerimentos diversos de competência de outras zonas eleitorais deste Estado, observadas as orientações técnicas da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral – CRECAD – em relação a eventuais RAE.

§ 1º Não serão recebidos RAE relativos a operações de competência de outros Estados.

§ 2º Os eleitores atendidos em regime de plantão deverão ser orientados, quando for o caso, a consultar a zona eleitoral competente para ciência quanto ao processamento de seus requerimentos.

Art. 4º A CRECAD manterá plantão com o objetivo de prestar suporte às unidades referidas no art. 2º e informações aos eleitores, bem como atendimento telefônico, diretamente aos eleitores, nos dias em que não houver plantão de atendimento nas Centrais, conforme Anexo I.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.

Comunique-se aos Juízes Eleitorais.

Publique-se.

Cumpra-se.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2017.

Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Corregedor Regional Eleitoral