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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.

Fixa a competência dos juízes nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral para as Eleições 2020.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (RITRESC), e pelo art. 9º da Resolução TRESC n. 7.841, de 28 de novembro de 2011, e

– considerando os estudos elaborados nos autos PAE n. 24.720/2019, relativamente aos critérios para distribuição de competências para a Eleição 2020 nas cidades sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar para as eleições municipais de 2020, na forma do anexo desta Portaria, as competências dos juízes nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral, conforme grupos definidos pela Resolução TRESC n. 7.841 , de 28.11.2011, observadas as demais disposições contidas nesse ato normativo.

*Ver Portaria P n. 31/2020 : Altera o Anexo da Portaria P n. 6/2020.

*Ver Portaria P n. 122/2020 : Altera o Anexo da Portaria P n. 6/2020.

§ 1º Caberá à Corregedoria Regional Eleitoral e à Secretaria de Controle Interno e Auditoria a expedição de atos complementares relativamente ao tratamento das omissões de prestação de contas de campanha.

§ 2º As zonas eleitorais que tenham sob a sua jurisdição municípios agregados, independentemente da distribuição estabelecida no anexo, permanecem responsáveis por todas as atribuições elencadas no art. 8º da referida Resolução relativamente àqueles municípios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 20 de janeiro 2020.

Desembargador Cid José Goulart Junior, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 21.1.2020.