Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PROVIMENTO CRESC N. 10, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o atendimento ao eleitorado durante o recesso forense da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.
A CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, por seu Corregedor, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 5º, inciso VIII, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.966, de 8.5.2017),
– considerando a definição do funcionamento excepcional do plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (PAE n. 47.076/2022);
– considerando a oportunidade e conveniência de prover procedimentos específicos para atendimento ao eleitor no período de recesso forense da Justiça Eleitoral (art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30.5.1966),
R E S O L V E:
Art. 1º Este Provimento dispõe sobre o atendimento ao eleitorado durante o recesso forense da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.
Art. 2º O atendimento ao eleitorado será prestado:
I – pelos serviços disponíveis no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) na internet (www.tre-sc.jus.br);
II – pelo disque-eleitor (0800 647 3888), sob supervisão da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral (CRECAD);
III – pelas demais unidades e nas datas e horários especificados no anexo.
Art. 3º Os seguintes serviços estarão disponíveis ao eleitorado, pela internet:
I – Título Net, para o envio de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE);
II – Sistema Justifica, para envio de Requerimento de Justificativa de ausência às urnas;
III – Protocolo Administrativo Eletrônico, para envio de outras solicitações à Justiça Eleitoral.
§ 1º A emissão de certidões eleitorais e guias de multa eleitoral e a consulta a dados do cadastro eleitoral será efetivada online, conforme disponibilidade dos serviços mantidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e disponibilizados no sítio do TRESC na internet.
§ 2º Os prazos para análise e processamento das demandas relacionadas à gestão do cadastro eleitoral que forem recebidas pela internet, no recesso forense, pelos cartórios eleitorais, serão computados a partir de 9 de janeiro de 2023.
Art. 4º Caberá ao Disque-Eleitor:
I – prestar orientações que forem solicitadas a respeito dos serviços eleitorais disponíveis, presenciais ou pela internet;
II – efetivar agendamento de atendimentos presenciais.
Art. 5º Caberá à CRECAD organizar:
I – a supervisão do atendimento do disque-eleitor;
II – o recebimento e o processamento dos pedidos de emissão emergencial de certidões referentes à situação no cadastro eleitoral, enviados pelo Protocolo Administrativo Eletrônico ou, subsidiariamente, por outro meio eficaz;
III – a prestação de suporte nas atividades de atendimento ao eleitorado;
IV – a expedição de orientações complementares necessárias à execução dos procedimentos de atendimento ao eleitorado definidos neste Provimento.
Art. 6º Todos os requerimentos de alistamento eleitoral ou que afetem a quitação eleitoral recebidos até 16.12.2022 deverão, na medida do possível, ser encaminhados a processamento ou finalizados até 22.12.2022, a fim de evitar o represamento de solicitações.
Parágrafo único. Para atendimento ao prazo referido no caput, as unidades não referidas no anexo deste Provimento também poderão, a critério da autoridade judiciária competente, realizar plantão durante o recesso forense.
Art. 7º A solicitação, autorização e processamento de serviço extraordinário seguirão as normas aplicáveis e orientações de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Dê-se ciência aos Juízos Eleitorais, à Direção-Geral, à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Publique-se e cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 13 de dezembro de 2022.
Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Corregedor Regional Eleitoral
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