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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PROVIMENTO CRESC N. 10, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o atendimento ao eleitorado durante o recesso forense da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.

A CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, por seu Corregedor, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 5º, inciso VIII, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.966, de 8.5.2017),

– considerando a definição do funcionamento excepcional do plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (PAE n. 47.076/2022);

– considerando a oportunidade e conveniência de prover procedimentos específicos para atendimento ao eleitor no período de recesso forense da Justiça Eleitoral (art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30.5.1966),

R E S O L V E:

Art. 1º Este Provimento dispõe sobre o atendimento ao eleitorado durante o recesso forense da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.

Art. 2º O atendimento ao eleitorado será prestado:

I – pelos serviços disponíveis no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) na internet (www.tre-sc.jus.br);

II – pelo disque-eleitor (0800 647 3888), sob supervisão da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral (CRECAD);

III – pelas demais unidades e nas datas e horários especificados no anexo.

Art. 3º Os seguintes serviços estarão disponíveis ao eleitorado, pela internet:

I – Título Net, para o envio de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE);

II – Sistema Justifica, para envio de Requerimento de Justificativa de ausência às urnas;

III – Protocolo Administrativo Eletrônico, para envio de outras solicitações à Justiça Eleitoral.

§ 1º A emissão de certidões eleitorais e guias de multa eleitoral e a consulta a dados do cadastro eleitoral será efetivada online, conforme disponibilidade dos serviços mantidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e disponibilizados no sítio do TRESC na internet.

§ 2º Os prazos para análise e processamento das demandas relacionadas à gestão do cadastro eleitoral que forem recebidas pela internet, no recesso forense, pelos cartórios eleitorais, serão computados a partir de 9 de janeiro de 2023.

Art. 4º Caberá ao Disque-Eleitor:

I – prestar orientações que forem solicitadas a respeito dos serviços eleitorais disponíveis, presenciais ou pela internet;

II – efetivar agendamento de atendimentos presenciais.

Art. 5º Caberá à CRECAD organizar:

I – a supervisão do atendimento do disque-eleitor;

II – o recebimento e o processamento dos pedidos de emissão emergencial de certidões referentes à situação no cadastro eleitoral, enviados pelo Protocolo Administrativo Eletrônico ou, subsidiariamente, por outro meio eficaz;

III – a prestação de suporte nas atividades de atendimento ao eleitorado;

IV – a expedição de orientações complementares necessárias à execução dos procedimentos de atendimento ao eleitorado definidos neste Provimento.

Art. 6º Todos os requerimentos de alistamento eleitoral ou que afetem a quitação eleitoral recebidos até 16.12.2022 deverão, na medida do possível, ser encaminhados a processamento ou finalizados até 22.12.2022, a fim de evitar o represamento de solicitações.

Parágrafo único. Para atendimento ao prazo referido no caput, as unidades não referidas no anexo deste Provimento também poderão, a critério da autoridade judiciária competente, realizar plantão durante o recesso forense.

Art. 7º A solicitação, autorização e processamento de serviço extraordinário seguirão as normas aplicáveis e orientações de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Dê-se ciência aos Juízos Eleitorais, à Direção-Geral, à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Publique-se e cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 13 de dezembro de 2022.

Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Corregedor Regional Eleitoral

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ANEXO