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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.265, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso IV, de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.020/97), e

- considerando a inexistência, no âmbito do Poder Judiciário Federal, de regulamentação acerca dos procedimentos de Auditoria Interna e Auditoria Governamental e,

- considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros de auditoria aplicáveis no âmbito desta Corte Eleitoral, de forma a respaldar os procedimentos desenvolvidos pela Coordenadoria de Controle Interno,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Auditoria Interna e de Auditoria Governamental, em anexo, aplicáveis neste Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de dezembro de 2001.

Juiz ANTÔNIO FERNANDO DO AMARAL E SILVA, Presidente

Juiz ANSELMO CERELLO

Juiz OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

Juiz OSWALDO JOSÉ PEDREIRA HORN

Juiz RUI FRANCISCO BARREIROS FORTES

Juiz RODRIGO ROBERTO DA SILVA

Juiz RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA

Dra. ANA MARIA GUERRERO GUIMARÃES, Procuradora Regional Eleitoral