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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.529, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007.

Altera a Resolução TRESC n. 7.526/2007, que baixou instruções para a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Rio Negrinho e fixou o respectivo Calendário Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o caput do art. 3º e o art. 14 da Resolução TRESC n. 7.526/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os prazos para a prática de atos eleitorais, no interregno entre as convenções partidárias e a véspera da diplomação, ficam reduzidos à terça parte de sua duração, desde que iguais ou superiores a 3 (três) dias, arredondando-se para mais a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) e para menos a inferior, conforme estipulado no Calendário Eleitoral anexo.”

“Art. 14. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 14 de fevereiro de 2007, ressalvada a relativa ao horário gratuito no rádio e na televisão, que somente poderá ocorrer a contar de 23 de fevereiro de 2007.”

Art. 2º Acrescentar ao Calendário Eleitoral anexo à referida Resolução as seguintes disposições:

“10 de fevereiro – sábado

(29 dias antes)

[...]

- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

14 de fevereiro – quarta-feira

(25 dias antes)

[...]

- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, ressalvada a relativa ao horário gratuito na rádio e na televisão.

[...].”

Art. 3º Suprimir do mesmo Calendário Eleitoral, no dia 22 de fevereiro – quinta-feira, a seguinte disposição:

“Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.”

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 6 de fevereiro de 2007.

Juiz ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES, Presidente

Juiz JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS

Juiz JOSÉ ISAAC PILATI

Juiz MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI

Juiz NEWTON VARELLA JÚNIOR

Juíza ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Juiz VOLNEI CELSO TOMAZINI

Dr. CARLOS ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 8.2.2007.