Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.846, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
Denomina a Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina de Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 19, inciso XXXVI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),
– considerando a deliberação plenária ocorrida em 28 de novembro de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º A Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina, instituída pela Resolução TRESC n. 7.376, de 27.04.2004, passa a ser denominada como Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva.
Art. 2º O art. 1º da Resolução TRESC n. 7.376/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Aprovar a criação e a implantação da Escola Judiciária Eleitoral nesta Circunscrição, denominada Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 12 de dezembro de 2011.
Juiz SÉRGIO TORRES PALADINO, Presidente
Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO
Juiz JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Juiz NELSON MAIA PEIXOTO
Juiz GERSON CHEREM II
Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
Dr. CLAUDIO DUTRA FONTELLA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 14.12.2011.