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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.849, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.

Dispõe sobre o Núcleo de Cooperação Judiciária e a nomeação de Juiz Cooperador.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IX, de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a Recomendação n. 38, de 3.11.2011, do Conselho Nacional de Justiça, para instituir mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;

– considerando a Meta 4, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2012, que dispõe sobre a constituição de Núcleo de Cooperação Judiciária e instituição da figura do Juiz de Cooperação;

– considerando os estudos realizados no Procedimento Administrativo ASSPRES n. 110.708/2011 (Processo Instrução n. 11-37.2012.6.24.0000);

– considerando a indicação e a aprovação do Juiz Gerson Cherem II para o cargo de Juiz Cooperador deste Tribunal, na sessão administrativa realizada em 5.12.2011,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária Eleitoral, diretamente ligado à Corregedoria Regional Eleitoral, por intermédio do Gabinete da Corregedoria, com a competência estabelecida pela Recomendação n. 38/2011, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 1º Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária Eleitoral, com a competência estabelecida pela Recomendação n. 38/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que utilizará a estrutura da Corregedoria Regional Eleitoral. (Redação dada pela Resolução n. 7.862/2012)

Parágrafo único. As atribuições e funções do Juiz de Cooperação ficarão a cargo do Juiz Gerson Cherem II.

Parágrafo único. O Juiz Cooperador, após escolhido pela Corte, será designado por Portaria da Presidência. (Redação dada pela Resolução n. 7.862/2012)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 27 de fevereiro de 2012.

Juiz SOLON D’EÇA NEVES, Presidente

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS

Juiz JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Juiz NELSON MAIA PEIXOTO

Juiz GERSON CHEREM II

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 1º.3.2012.