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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.861, DE 9 DE JULHO DE 2012.

Altera os arts. 22, 59 e 71 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

- considerando a exposição de motivos apresentada pelo Corregedor Regional Eleitoral, e

- considerando a decisão proferida nos autos da Instrução n. 7061706-43.2007.6.24.0000.

R E S O L V E:

Art. 1º Os arts. 22 e 71 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina ( Resolução TRESC n. 7.847/2011 ), passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 22. [...]:

II – participar da discussão e do julgamento de todos os processos de competência da Corte, judiciais ou administrativos;”.

“Art. 71. Encerrada a discussão, o Presidente tomará o voto do Relator e, em seguida, o dos demais Juízes, respeitada a antiguidade a partir do Relator, sendo aquele o último a votar.

§ 1º Na hipótese de ausência de Juiz ou nos casos de impedimento, suspeição, vaga ou licença médica, e desde que inviável a convocação de suplente, se a votação encerrar em empate prevalecerá o ato ou a decisão impugnada, ressalvado o disposto no § 2º do art. 57 deste Regimento Interno.

§ 2º O Juiz que não houver assistido ao relatório ou à sustentação oral ficará dispensado de votar, podendo, contudo, considerar-se habilitado a proferir seu voto”. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do art. 59 da Resolução TRESC n. 7.847/2011 .

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 9 de julho de 2012.

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS, Presidente

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA

Juiz JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Juiz NELSON MAIA PEIXOTO

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 12.7.2012.