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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.875, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.989, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.)

Altera o caput do art. 4º da Resolução TRESC n. 7.793, de 30.6.2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a decisão proferida pelo Tribunal na sessão de 12.12.2012, nos autos da Instrução n. 8279-51.2010.6.24.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o caput do art. 4º da Resolução TRESC n. 7.793/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Caberá a um dos Juízes efetivos o exercício das atribuições de Ouvidor no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 12 dezembro de 2012.

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS, Presidente

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA

Juiz LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 17.12.2012.

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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