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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.877, DE 3 DE ABRIL DE 2013.

Autoriza a realização de concurso público para o quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, visando à formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária; Analista Judiciário – Área Administrativa; e Técnico Judiciário – Área Administrativa; bem como para o preenchimento do cargo vago de Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado, Especialidade Arquivologia, e dos que vierem a surgir durante o prazo de sua validade.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, e pelo art. 21, inciso III, c/c o inciso IX de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando que o art. 5º da Resolução TSE n. 21.832, de 22.6.2004, define em dois o número mínimo de servidores ocupantes de cargo efetivo, por zona eleitoral;

– considerando a vaga existente para o cargo efetivo de Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado, Especialidade Arquivologia;

– considerando a proximidade do término do prazo de validade do Concurso Público TRESC n. 1/2011 e a necessidade de se manter o quadro de pessoal completo para as eleições de 2014; e

– considerando a decisão proferida pela Corte nos autos da Instrução n. 62-14.2013.6.24.0000 (Procedimento Administrativo SGP n. 18.473/2013),

R E S O L V E:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para o quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, visando à formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária; Analista Judiciário – Área Administrativa; e Técnico Judiciário – Área Administrativa; bem como para o preenchimento do cargo vago de Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado, Especialidade Arquivologia, e dos que vierem a surgir durante o prazo de sua validade.

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para o quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, visando à formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária; Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas; Técnico Judiciário – Área Administrativa; e Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas; bem como para o preenchimento do cargo vago de Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado, Especialidade Arquivologia, e dos que vierem a surgir durante o prazo de sua validade. (Redação dada pela Resolução n. 7.885/2013 )

Art. 2º O concurso público será regulamentado por edital aprovado pela Presidência deste Tribunal a quem competirá também a homologação de seu resultado.

Art. 3º Ao titular da Direção-Geral caberá propor as diretrizes do certame a serem definidas pelo Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, nos termos do disposto no art. 4º, inciso IX, da Resolução TRESC n. 7.876, de 6.3.2013.

Art. 4º Os atos necessários à realização do concurso público serão de competência do titular da Direção-Geral.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 3 de abril de 2013.

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS

Juiz LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 5.4.2013.