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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.899, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.921, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.)

Dispõe sobre Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o biênio 2014-2015.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.369/2012;

– considerando a aprovação, na reunião do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (CGEI) realizada em 06.12.2013, da proposta de Política Imobiliária e Plano de Obras 2014/2015 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SAO n. 105.618/2013 e a deliberação tomada por este Tribunal na sessão administrativa de 16.12.2013,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o biênio 2014-2015.

Art. 2º As obras de construção e reforma de Cartórios Eleitorais no biênio 2014-2015 obedecerão às prioridades, diretrizes e parâmetros estabelecidos no Plano de Obras anexo a esta Resolução.

Art. 3º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 16 de dezembro de 2013.

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente

Juiz JOSÉ VOLPATO DE SOUZA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juiz PAULO MARCOS DE FARIAS

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 19.12.2013.