Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.887, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.

Revoga a Resolução TRESC n. 7.461, de 20.2.2006, que regulamenta a licença para capacitação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando que a matéria passa a ser integralmente regulada por meio de ato da Presidência deste Tribunal (Portaria P n. 269/2013);

– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 58.289/2013 (Inst n. 149-67.2013.6.24.0000),

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar as Resoluções TRESC n. 7.461, de 20.2.2006, n. 7.785, de 14.6.2010, n. 7.824, de 20.6.2011, e n. 7.874, de 10.12.2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 05 de agosto de 2013.

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 8.8.2013.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido