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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.892, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a Política de Sustentabilidade Ambiental do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, bem como seus objetivos, metas e ações estratégicas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto na Recomendação n. 11/2007 do Conselho Nacional de Justiça;

– considerando a importância e a necessidade, formal e prática, de que a atuação da Justiça Eleitoral catarinense contribua com a formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado;

– considerando a deliberação tomada pelo Conselho de Gestão Estratégica e de Integração na reunião ocorrida em 30 de agosto de 2013; e

– considerando a decisão proferida pela Corte nos autos da Instrução n. 164-36.2013.6.24.0000 (Procedimento Administrativo SAO n. 40.763/2013),

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a Política de Sustentabilidade Ambiental do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, bem como seus objetivos, metas e ações estratégicas.

Art. 2º As ações administrativas da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, no que se refere à sustentabilidade ambiental, serão orientadas pelos objetivos, metas e ações estratégicas que constam no Anexo desta Resolução.

Art. 3º O Diretor-Geral providenciará a divulgação, na Intranet do TRESC, dos objetivos, metas e ações estratégicas da Política de Sustentabilidade Ambiental do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 4º A coleta dos dados relativos à execução das ações e cumprimento das metas estabelecidas será realizada pelas unidades elencadas no Anexo desta Resolução.

Art. 5º Os dados referidos no art. 4º serão objeto de coleta trimestral, devendo ser remetidos à Comissão da Agenda Ambiental deste Tribunal até o final do mês subsequente ao período de referência.

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 23 de setembro de 2013.

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GOÉS

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 30.9.2013.