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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.916, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.930, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.)

Dispõe sobre a alteração parcial da competência da Seção de Processamento de Feitos da Coordenadoria de Registro e Informações Processuais, fixada no artigo 46 da Resolução TRESC n. 7.545, de 17.09.2007 (Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15.7.1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a deliberação tomada, por maioria de votos, na sessão administrativa deste Tribunal de 25.06.2014, nos autos da Instrução n. 109-51.2014.6.24.0000 (Estudos Administrativos n. 73.448/2013),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração parcial da competência da Seção de Processamento de Feitos da Coordenadoria de Registro e Informações Processuais, fixada no artigo 46 da Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007 (Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).

Art. 2º O artigo 46 da Resolução TRESC n. 7.545, de 17.09.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46. .................................................

.................................................

XII – (Revogado)

.................................................” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação do Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 4º Revoga-se o inciso XII do artigo 46 da Resolução TRESC n. 7.545, de 17.09.2007.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 25 de junho de 2014.

Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente em exercício

Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA, Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER, vencido

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Juiz FERNANDO VIEIRA LUIZ

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 3.7.2014.