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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.924, DE 9 DE MARÇO DE 2015.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 8.000, DE 9 DE AGOSTO DE 2019.)

Altera a Resolução TRESC n. 7.787, de 30.06.2010, que dispõe sobre a indenização de transporte aos oficiais de justiça designados para cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando os estudos promovidos no Procedimento Administrativo Eletrônico SAO n. 16.349/2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução TRESC n. 7.787, de 30.06.2010, que dispõe sobre a indenização de transporte aos oficiais de justiça designados para cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A Resolução TRESC n. 7.787/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º-A. Os deslocamentos realizados para entrega de autos ao Ministério Público Eleitoral poderão ser realizados por servidores ou por oficial de justiça ad hoc, e serão indenizados da mesma forma que as demais diligências executadas por oficial de justiça.

§ 1º Os deslocamentos mencionados no caput deverão ser concentrados em um único dia da semana.

§ 2º Nas hipóteses de manifesta urgência ou em que se deva preservar a celeridade e a efetividade processual, será admitido mais de um deslocamento semanal.

§ 3º Para fins de indenização será considerado o número de deslocamentos e não a quantidade de autos levados à autoridade Ministerial.

§ 4º Compete à Coordenadoria de Atividades Judiciárias e Correcionais controlar o cumprimento do disposto no presente dispositivo."

"Art. 4º .........................................

§ 1º Quando houver mais de uma diligência a ser realizada no mesmo dia e localidade, em razão de um mesmo processo, o oficial de justiça receberá, para a primeira diligência do dia, o valor básico da indenização, e, a cada diligência excedente, o valor correspondente a vinte por cento do valor base, até o limite de cem por cento." (NR)

"Art. 5º .........................................

§ 1º O procedimento a que se refere o § 1º do art. 3º não se aplica à entrega de convocações de mesários.

§ 2º O pagamento será feito por convocação efetivamente entregue ao destinatário, devendo, para tanto, o chefe de cartório informar, quinzenalmente, à SAO, por meio de documento eletrônico, a quantidade de convocações realizadas no período, discriminadas em área urbana ou rural e anexar a portaria de designação do oficial de justiça." (NR)

"Art. 10. A proposta orçamentária de cada exercício, referente ao custeio da indenização de transporte, será elaborada com base em estimativa realizada pela Secretaria Judiciária e pela CRESC, no que se refere ao cumprimento de mandados, e pela SAO, no que tange à entrega de convocações." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 09 de março de 2015.

Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente

Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Juiz VILSON FONTANA

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Juiz ALCIDES VETTORAZZI

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 12.3.2015.

*Observação: Revogada tacitamente pela Resolução n. 8.000/2019.