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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.983, DE 24 DE JULHO DE 2018.

Estabelece instruções para a realização de novas eleições aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Vidal Ramos (39ª Zona Eleitoral/Ituporanga) e aprova o respectivo Calendário Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral, e pelo art. 21, incisos V, IX e XXII, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a autorização concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral para a renovação da eleição aos cargos de prefeito e vice-prefeito na data de 28 de outubro de 2018;

– considerando os princípios da economicidade, da eficiência administrativa, da proporcionalidade e da razoabilidade; e

– considerando os estudos promovidos e a deliberação tomada pela Corte, na sessão de 24.07.2018, nos autos do Processo Administrativo (PA) n. 27-15.2017.6.24.0000 (Protocolo n. 12.918/2017),

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução estabelece instruções para a realização de nova eleição aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Vidal Ramos (39ª Zona Eleitoral/Ituporanga) e aprova o respectivo Calendário Eleitoral.

Art. 2º As eleições ocorrerão no dia 28 de outubro de 2018, domingo, por meio do sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos, simultaneamente ao segundo turno das Eleições 2018.

Art. 3º Estarão aptos a votar os eleitores constantes do Cadastro Eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 9 de maio de 2018.

Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que até 7 de abril de 2018 tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.

Art. 5º Os prazos para a prática de atos eleitorais previstos nesta Resolução são os fixados no Calendário Eleitoral anexo, mantidos os demais prazos processuais previstos na legislação eleitoral.

Art. 6º A partir de 15 de agosto de 2018 até a proclamação dos eleitos:

I – os prazos processuais serão contínuos e peremptórios, e não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados, e os atos judiciais serão publicados no mural do cartório, às dezessete horas;

II – os candidatos, partidos políticos e as coligações serão citados preferencialmente, por um dos meios de comunicação eletrônica previamente cadastrados no pedido de registro de candidatura, iniciando-se o prazo na data de entrega da mensagem;

III – o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico.

CAPÍTULO II

DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

Art. 7º As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 1º a 5 de agosto de 2018, nelas podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral no município e filiação deferida no âmbito do partido até 28 de abril de 2018, se o estatuto não estabelecer prazo superior, observadas as demais diretrizes partidárias.

Parágrafo único. Nos casos de ser necessária a desincompatibilização, o candidato deverá se afastar do cargo gerador da inelegibilidade nas vinte e quatro horas seguintes à sua escolha na convenção partidária.

CAPÍTULO III

DO REGISTRO DE CANDIDATURAS E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 8º O prazo para a entrega no Cartório Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral/Ituporanga dos requerimentos de registro de candidaturas pelos partidos políticos ou coligações encerrar-se-á, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto de 2018.

Parágrafo único. Na hipótese de o partido ou a coligação não requerer o registro, os candidatos poderão fazê-lo perante o Juízo Eleitoral, observado o prazo máximo de até quarenta e oito horas após a publicação do edital de que trata o art. 10, por meio do formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

Art. 9º O pedido de registro será gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDEX), desenvolvido pelo TSE.

Parágrafo único. A geração do pedido em meio eletrônico e a sua apresentação ao cartório eleitoral seguirão o disposto nos artigos 22 a 27 da Resolução TSE n. 23.455/2015.

Art. 10. O edital contendo os pedidos de registro de candidatura será encaminhado à publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) para ciência dos interessados, até o dia 18 de agosto de 2018, passando a correr da publicação o prazo de cinco dias para impugnações.

Art. 11. As impugnações aos registros de candidatura seguirão o rito previsto no art. 3º e seguintes da Lei Complementar n. 64/1990.

Art. 12. O Ministério Público Eleitoral, na condição de custos legis, terá vista pessoal dos autos pelo prazo de dois dias, para se manifestar.

Parágrafo único. Após o prazo previsto no caput, com ou sem manifestação do Ministério Público Eleitoral, os autos serão conclusos ao Juiz Eleitoral para julgamento, no prazo de três dias.

Art. 13. Todos os pedidos de registro de candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões até o dia 17 de setembro de 2018.

CAPÍTULO V*

DA PESQUISA, DA PROPAGANDA ELEITORAL E DAS CONDUTAS VEDADAS

*Numeração do capítulo conforme a publicação original da norma.

Art. 14. Os prazos de início e término das pesquisas eleitorais são os fixados no Calendário Eleitoral anexo a esta Resolução.

Art. 15. Os prazos, permissões e vedações à propaganda eleitoral, em todas as suas modalidades, previstos na Resolução TSE n. 23.555/2017 para o primeiro e segundo turnos aplicam-se às eleições de que trata esta Resolução.

§ 1º O horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio, em dois programas diários em rede de dez minutos cada, de segunda-feira a sábado, no período de 12 a 26 de outubro de 2018.

§ 2º A veiculação dos programas terá início às doze horas e às vinte horas e trinta minutos se não houver segundo turno, ou imediatamente após a veiculação da propaganda para o(s) cargo(s) em disputa, se houver.

§ 3º Caso os concorrentes ao pleito tenham interesse na diminuição ou na não veiculação da propaganda eleitoral gratuita, o Juiz Eleitoral poderá homologar acordo nesses termos.

Art. 16. As disposições relativas às condutas vedadas aos agentes públicos previstas na Lei n. 9.504/1997 obedecerão ao calendário previsto na Resolução TSE n. 23.555/2017.

CAPÍTULO VI*

DISPOSIÇÕES FINAIS

*Numeração do capítulo conforme a publicação original da norma.

Art. 17. A partir de 15 de agosto de 2018 até a proclamação dos eleitos, o Cartório da 39ª Zona Eleitoral/Ituporanga funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados.

Art. 18. A arrecadação de recursos nas campanhas eleitorais e a sua aplicação, bem como a prestação de contas das novas eleições, serão disciplinadas em ato próprio.

Art. 19. O fechamento do Sistema de Candidaturas deverá ser executado até o dia 19 de setembro de 2018.

Art. 20. A preparação das urnas eletrônicas observará os procedimentos estabelecidos no art. 78 e seguintes da Resolução TSE n. 23.554/2017.

Art. 21. Caso haja segundo turno, o voto para o cargo de Prefeito será exibido na urna eletrônica logo após o(s) cargo(s) em disputa nas Eleições 2018.

Art. 22. Independentemente de haver segundo turno nas Eleições 2018 serão mantidas as Juntas Eleitorais e as Mesas Receptoras de Votos designadas em conformidade com o calendário previsto na Resolução TSE n. 23.555/2017, que funcionarão nas eleições de que trata esta Resolução.

Art. 23. Com exceção das disposições contidas nesta Resolução, aplicar-se-ão à Eleição Municipal de Vidal Ramos as instruções do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que regularam as Eleições de 2016.

Art. 24. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Juiz Eleitoral.

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 24 de julho de 2018.

Juiz RICARDO JOSÉ ROESLER, Presidente

Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR

Juíza LUÍSA HICKEL GAMBA

Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR

Juiz ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA

Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA

Juiz VITORALDO BRIDI

MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 7.8.2018.

ANEXO - Calendário Eleitoral