Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
RESOLUÇÃO N. 7.998, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
Institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847/2011),
– considerando as vantagens e os benefícios diretos e indiretos advindos do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
– considerando que a Lei n. 12.551, de 15.12.2011, equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos;
– considerando que o Acórdão n. 2.779/2017 do Plenário do Tribunal de Contas da União recomenda que a Justiça Eleitoral adote medidas necessárias à redução de despesas discricionárias, tendo em vista o Novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional n. 95, de 15.12.2016;
– considerando que os arts. 6º, 7º, inciso XXII, 37 e 225 da Constituição Federal preveem, respectivamente, o direito à saúde e à segurança no trabalho, o princípio da eficiência e a preservação do meio ambiente;
– considerando a Resolução CNJ n. 227, de 15.06.2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;
– considerando o disposto no art. 4º da Resolução TSE n. 23.586, de 13.08.2018, que institui o regime de teletrabalho no âmbito daquele Tribunal Superior;
– considerando a deliberação da Corte na sessão do dia 10.04.2019, nos autos da Instrução n. 0600040-91.2019.6.24.0000 (Processo Administrativo Eletrônico n. 10.781/2019),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) para a execução de atividades, de forma remota, fora das dependências do Tribunal, tendo como objetivos:
I – aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
II – economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
III – ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;
IV – aumentar a qualidade de vida dos servidores;
V – promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
VI – estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação; e
VII – reduzir despesas discricionárias do Tribunal.
Art. 2º A realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos gestores das unidades, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.
Art. 3º As condições para a realização do teletrabalho no âmbito do TRESC serão fixadas por ato do Presidente.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da aprovação, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 10 de abril de 2019.
Juiz RICARDO JOSÉ ROESLER, Presidente
Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D´EÇA
Juiz VITORALDO BRIDI
Juiz JAIME PEDRO BUNN
MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 59, de 12.4.2019, p. 16-17