Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.018, DE 23 DE JULHO DE 2020.
(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 8.038, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.)
Dispõe sobre a destinação de uma função comissionada de Assistente I (FC-1) das Unidades extintas por ocasião da recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado para a Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o estabelecido no art. 9º da Resolução TSE n. 23.539, de 07.12.2017;
– considerando o disposto no art. 161-A da Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015, alterada pela Resolução TRESC n. 7.980, de 26.06.2018;
– considerando a necessidade de promover ajustes necessários ao pleno funcionamento das Unidades deste Tribunal;
– considerando a conveniência em destinar às Unidades, nas quais serão alocadas, as funções comissionadas remanescentes da extinção e remanejamento das zonas eleitorais do interior do Estado (Resolução TRESC n. 7.971, de 23.08.2017); e
– considerando a decisão exarada pela Presidência no Processo Administrativo Eletrônico DG n. 51.302/2017, acolhida pela Corte na sessão de 26.06.2018 (CZER 0600004-20.2017.6.24.0000), e no Processo Administrativo Eletrônico n. 20.979/2020 (Inst 0600333-27.2020.6.24.0000) na sessão de 23.07.2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a destinação de uma função comissionada de Assistente I (FC-1) das Unidades extintas por ocasião da recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado para a Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º A vinculação da função comissionada de nível FC-1 à Unidade e a respectiva alocação, bem assim as atribuições a serem exercidas pelo titular estão previstas no anexo desta Resolução.
Art. 3º O remanejamento de que trata o artigo 2º será automaticamente revertido quando uma nova zona eleitoral for criada na circunscrição do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 23 de julho de 2020.
Juiz JAIME RAMOS, Presidente
Juiz FERNANDO CARIONI
Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR
Juiz JAIME PEDRO BUNN
Juiz PAULO AFONSO BRUM VAZ
Juiz RODRIGO FERNANDES
Juiz LUÍS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 30.7.2020.