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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 8.021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o expediente judicial aos sábados, domingos e feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, no período de 26 de setembro a 18 de dezembro de 2020.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, incisos IV, V e IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar n. 64/1990;

– considerando o contido no art. 78 da Resolução TSE n. 23.609/2019 e no art. 7º, caput, da Resolução TSE n. 23.608/2019 (ambas ajustadas pela Resolução TSE n. 23.624/2020); assim como o regime de plantão previsto pelo Calendário Eleitoral (Resolução TSE n. 23.627/2020);

– considerando o respeito ao princípio da razoável duração do processo, estabelecido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República;

– considerando a necessidade de garantir o cumprimento de decisões urgentes, a fim de evitar o perecimento de direito e assegurar a regularidade do processo eleitoral; e

– considerando a decisão proferida pela Corte na Instrução n. 0600377-46.2020.6.24.0000 (PAE n. 34.140/2020),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o expediente judicial aos sábados, domingos e feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, no período de 26 de setembro a 18 de dezembro de 2020.

§ 1º O expediente judicial a que se refere o caput será realizado das 14 às 19 horas e destina-se aos feitos eleitorais cujos prazos são contínuos e peremptórios no período, não se aplicando aos processos regidos pelo rito do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990.

§ 2º As zonas eleitorais que não detenham competência para o processamento das prestações de contas de campanha e que não estejam em votação em segundo turno, terão o termo final do expediente judicial antecipado para o dia 20 de novembro, e não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados. (Resolução TSE n. 23.627/2020 (20 de novembro, item 2) c/c Portaria TRESC P n. 31/2020 - Zonas sem competência para Prestação de Contas: 90ª Zona Eleitoral (Concórdia); 92ª e 98ª Zonas Eleitorais (Criciúma); 17ª Zona Eleitoral (Jaraguá do Sul), 29ª Zona Eleitoral (São José) e 33ª Zona Eleitoral (Tubarão). Se não houver segundo turno na capital, 12ª e 13ª Zonas Eleitorais (Florianópolis).

Art. 2º A escala de plantão dos Juízes do Tribunal que deverão atuar fora do horário de expediente da Corte, bem como aos sábados, domingos e feriados, a fim de prover os casos de manifesta urgência, será definida pela Presidência e disponibilizada na página do Tribunal na internet, com as orientações necessárias para o acionamento do Juiz plantonista.

Art. 3º Os Juízes designados para as zonas eleitorais estarão em plantão permanente durante o período referido no art. 1º.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 22 de setembro de 2020.

Juiz JAIME RAMOS, Presidente

Juiz FERNANDO CARIONI

Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR

Juiz JAIME PEDRO BUNN

Juiz CELSO KIPPER

Juiz RODRIGO FERNANDES

Juiz LUÍS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

ANDRE STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 23.9.2020.