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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 8.063, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.

Regulamenta a instalação da 107ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, no município de Palhoça e a recomposição da 24ª Zona Eleitoral.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que a ele são conferidos pelo art. 21, IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847/2011),

– considerando os estudos havidos no PAE n. 27.457/2023 e a decisão proferida pela Corte, em 7.11.2023, nos autos da Instrução n. 0600160-95.2023.6.24.0000

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a instalação da 107ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, no município de Palhoça e a recomposição da 24ª Zona Eleitoral.

Art. 2º A 107ª Zona Eleitoral passará a funcionar a partir do dia 27 de novembro de 2023, data a partir da qual se iniciará a nova circunscrição da 24ª Zona Eleitoral, na forma descrita no Anexo I.

Art. 3º A criação da zona e a recomposição acima referida será divulgada por edital, comunicando-se as alterações aos partidos políticos e às autoridades públicas.

Art. 4º Para readequação do eleitorado envolvido e para a alteração nas competências jurisdicionais, será observado o cronograma operacional que consta do Anexo II, bem como as orientações expedidas pela Corregedoria Regional Eleitoral e pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 5º Os processos judiciais em trâmite assim como os arquivados permanecem com a competência inalterada, à exceção dos inquéritos policiais, das notícias-crime e dos termos circunstanciados que deverão ser repassados à Zona Eleitoral do local da infração.

Art. 6º Todo o processo de recomposição e extinção deverá ser registrado em atas subscritas pelos titulares dos Juízos Eleitorais envolvidos os quais serão inseridos em Processo Administrativo Eletrônico (PAE).

Art. 7º A competência para dirimir casos omissos ou excepcionais é da Presidência.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 30.10.2023, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 07 de novembro de 2023.

Juiz ALEXANDRE d'IVANENKO, Presidente

Juíza MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA

Juiz WILLIAN MEDEIROS DE QUADROS

Juiz JEFFERSON ZANINI

Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Juiz OTÁVIO JOSÉ MINATTO

Juiz ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN

CLAUDIO VALENTIM CRISTANI, Procurador Regional Eleitoral

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ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 9.11.2023.