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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 8.069, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

Altera o art. 11 da Resolução TRE-SC n. 7.928, de 27.5.2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º da Resolução TRE-SC n. 7.927, de 27.5.2015,

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 36.550/2023, e

– considerando a deliberação da Corte em 30.01.2024, nos autos da Instrução (Inst) n. 0600010-80.2024.6.24.0000,

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Resolução altera o art. 11 da Resolução TRE-SC n. 7.928, de 27.5.2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O art. 11 da Resolução TRE-SC n. 7.928/2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 11. ..........................................................

..........................................................

§ 1º O Cargo de Vice-Diretor será ocupado por magistrado eleitoral escolhido pelo Presidente do Tribunal para mandato coincidente com a da Presidência desta Corte, permitida a recondução, a critério do novo dirigente.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Florianópolis, 30 de janeiro de 2024.

Juiz ALEXANDRE D'IVANENKO, Presidente

Juíza MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA

Juiz WILLIAN MEDEIROS DE QUADROS

Juiz JEFFERSON ZANINI

Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI

Juiz OTÁVIO JOSÉ MINATTO

Juiz ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN

CLAUDIO VALENTIM CRISTANI, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 7.3.2024.