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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 8.086, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Revoga a Resolução 7.760, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre a emissão, a utilização e o controle de geração de títulos eleitorais com o uso de chancela eletrônica.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução 7.847, de 12 de dezembro de 2011),

– considerando a revogação tácita da Resolução 7.760, de 14 de setembro de 2009, pela regulamentação da matéria na Resolução TSE 23.659, de 26 de outubro de 2021;

– considerando a necessidade da revogação expressa da norma, a fim de evitar ambiguidades ou interpretações equivocadas; e

– considerando a decisão proferida nos autos do SEI 0000830-10.2024.6.24.8000 e a deliberação tomada pela Corte, na sessão de 23.10.2025, nos autos do PJe Inst 0600133-44.2025.6.24.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução revoga a Resolução 7.760, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre a emissão, a utilização e o controle de geração de títulos eleitorais com o uso de chancela eletrônica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 23 de outubro de 2025.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, PRESIDENTE

Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA, CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE

Desembargador ADILOR DANIELI

Desembargador SÉRGIO FRANCISCO CARLOS GRAZIANO SOBRINHO

Desembargador MARCELO PIZOLATI

Desembargador VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Desembargador FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI

CLÁUDIO VALENTIM CRISTANI, Procurador Regional Eleitoral

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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