
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.091, DE 9 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (TRESC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37, caput, da Constituição da República;
– considerando o disposto no art. 205 da Constituição da República, que concebe a educação como direito de todos e instrumento de qualificação para o trabalho e para o exercício da cidadania;
– considerando a Resolução CNJ 439, de 7.1.2022, que autoriza a instituição de programas de residência jurídica pelos tribunais;
– considerando o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 5.752, 6.693, 5.477 e 5.803; e
– considerando a decisão proferida nos autos do SEI 0007639-79.2025.6.24.8000 e a deliberação tomada pela Corte, na sessão de 09.03.2026, nos autos do PJe Inst 0600013-64.2026.6.24.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se Residência Jurídica:
I – modalidade de formação prática destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído a graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos;
II – treinamento em serviço, de caráter complementar, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático às atividades desenvolvidas por magistrados e servidores da Justiça Eleitoral.
Art. 3º As atividades da residência jurídica terão caráter exclusivamente auxiliar, sendo vedada a prática de atos privativos de magistrados ou a assinatura, ainda que em conjunto, de peças processuais.
Art. 4º O número de residentes não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do quantitativo de servidores da área judiciária do TRESC.
Art. 5º As condições para a implementação do Programa de Residência Jurídica no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina serão fixadas em Portaria da Presidência.
Art. 6º O TRESC poderá suspender ou encerrar o programa por conveniência administrativa.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 9 de março de 2026.
Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA
Desembargador ADILOR DANIELI
Desembargador SÉRGIO FRANCISCO CARLOS GRAZIANO SOBRINHO
Desembargador MARCELO PIZOLATI
Desembargador JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
Dr. CLÁUDIO VALENTIM CRISTANI, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o disponibilizado no DJESC de 10.3.2026, pp. 31-33, considerando-se publicado em 11.3.2026.


