Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.094, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre o expediente judicial aos sábados, domingos e feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nas Eleições 2026.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução 7.847, de 12 de dezembro de 2011), e
– considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar 64, de 18.05.1990;
– considerando o que determinam as Resoluções TSE 23.760, de 02.03.2026, 23.609 e 23.608, ambas de 18.12.2019;
– considerando o respeito ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República; e
– considerando a limitação dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026 para o pagamento de serviço extraordinário,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o expediente judicial aos sábados, domingos e feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nas Eleições de 2026.
Art. 2º No período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2026, a Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina realizará expediente judicial aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19h.
§ 1º O Presidente do Tribunal designará as unidades necessárias à prestação do expediente judicial aos sábados, domingos e feriados, as quais atuarão com o pessoal mínimo necessário ao desenvolvimento das atividades.
§ 2º Caso se verifique a desnecessidade de realização de expediente contínuo após a realização das eleições – nas datas fixadas no calendário eleitoral (Resolução TSE 23.760/2026 – dia 10 de outubro ou 9 de novembro, a depender da realização de eventual segundo turno) –, a Presidência do Tribunal poderá determinar o fechamento da secretaria aos sábados, domingos e feriados, salvo para as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise.
Art. 3º No período previsto no art. 2º, os prazos processuais relativos aos feitos eleitorais são contínuos e peremptórios, e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados, bem assim a publicação dos atos judiciais relativos aos feitos eleitorais será realizada em mural eletrônico e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento.
Parágrafo único. Caso a Presidência determine o fechamento da Secretaria do Tribunal aos sábados, domingos e feriados, nos termos do § 2º do art. 2º, os prazos processuais deixarão de ser contínuos e peremptórios.
Art. 4º Não haverá regime de sobreaviso na Sede do Tribunal fora do horário de expediente previsto nesta Resolução e na Portaria P 114/2026.
Art. 5º As Zonas Eleitorais do Estado não realizarão expediente judicial aos sábados, domingos e feriados e não permanecerão em regime de expediente judicial fora do horário de expediente, salvo no período de 15 (quinze) dias que antecedem o final de semana do pleito nas Eleições 2026, nos termos da Portaria regulamentadora.
Art. 6º O serviço extraordinário necessário ao atendimento dos prazos legais referentes aos processos judiciais eleitorais e à preparação e realização do pleito obedecerá aos termos da Resolução TSE e Portaria TRE-SC, nos parâmetros determinados pela Administração do Tribunal.
Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pelo Presidente do Tribunal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 14 de agosto de 2026.
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA, Presidente
Desembargador SAUL STEIL
Desembargador MARCELO PIZOLATI
Desembargador VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Desembargador JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
Desembargador MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Desembargador FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI
Dr. CLÁUDIO VALENTIM CRISTANI, Procurador Regional Eleitoral