Dirigente de Serviço Social e de Formação Profissional Autônomo
Prazo de desincompatibilização:
Prefeito ou Vice-Prefeito: 4 meses
Vereador: 4 meses
Referência legislativa:
Prefeito ou Vice-Prefeito: LC n. 64/1990: art. 1º, IV, "a" c/c art. 1º, II, "g"
Vereador: LC n. 64/1990: art. 1º, VII, "a" c/c art. 1º, V, "a" c/c art. 1º, II, "g"
Referência jurisprudencial:
TSE: