Médico (Servidor Público; Credenciado pelo SUS)
Médico (Servidor Público)
Prazo de desincompatibilização:
Prefeito ou Vice-Prefeito: 3 meses
Vereador: 3 meses
Referência legislativa:
Prefeito ou Vice-Prefeito: LC n. 64/1990: art. 1º, IV, "a" c/c art. 1º, II, "l"
Vereador: LC n. 64/1990: art. 1º, VII, "a" c/c art. 1º, V, "a" c/c art. 1º, II, "l"
Referência jurisprudencial:
TSE:
TRESC:
Médico (Credenciado pelo SUS)
Prazo de desincompatibilização:
Prefeito ou Vice-Prefeito: desnecessidade
Vereador: desnecessidade
Referência legislativa:
Prefeito ou Vice-Prefeito: sem correspondência
Vereador: sem correspondência
Referência jurisprudencial:
TSE:
TRESC: