Policial Militar (Sem Função de Comando)
Prazo de afastamento:
Prefeito ou Vice-Prefeito: a partir do deferimento do registro de candidatura, conforme Acórdão TSE n. 305-16/2016
Vereador: a partir do deferimento do registro de candidatura, conforme Acórdão TSE n. 305-16/2016
Referência legislativa:
Prefeito ou Vice-Prefeito: Constituição Federal, art. 14, § 8º c/c art. 142, § 3º, V c/c art. 42, § 1º c/c Código Eleitoral, art. 98, parágrafo único
Vereador: Constituição Federal, art. 14, § 8º c/c art. 142, § 3º, V c/c art. 42, § 1º c/c Código Eleitoral, art. 98, parágrafo único
Referência jurisprudencial: