Desincompatibilização
A presente coletânea objetiva orientar os interessados quanto aos prazos de desincompatibilização ou afastamento a serem observados por ocupantes de cargos públicos ou funções públicas que desejem concorrer nas eleições de 2020.
Os prazos foram extraídos da legislação em vigor ( Lei Complementar n. 64/1990 ) e da jurisprudência do TSE e deste Tribunal.
* Conforme a Emenda Constitucional n. 107/2020 , os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação daquela EC, estiverem: a vencer, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020; vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura (art. 1º, § 3º, IV, “a” e “b”).
Importante:
1. esta compilação tem cunho meramente informativo, não refletindo, necessariamente, a orientação jurisprudencial atual do TSE e do TRESC acerca dos prazos de desincompatibilização aqui relacionados, passíveis de modificação em julgamentos futuros, eis que os acórdãos e as resoluções utilizados como referência traduzem o entendimento das Cortes à época dos julgamentos;
2. o símbolo de asterisco (*), quando existente em alguns verbetes, expressa informação diversa ou atípica;
3. sugestões ou dúvidas podem ser enviadas à Seção de Legislação, Jurisprudência e Biblioteca da Coordenadoria de Gestão da Informação, responsável pela página, pelo e-mail cgi-sljb@tre-sc.jus.br.
SELECIONE SUA OCUPAÇÃO:
Exercentes de Mandatos Eletivos no Poder Executivo
Exercentes de Mandatos Eletivos no Poder Legislativo
Deputado (Distrital, Estadual ou Federal)
Militares
Bombeiro Militar (sem Função de Comando)
Militar das Forças Armadas (sem Função de Comando)
Policial Militar (sem Função de Comando)
Profissionais do Rádio e da Televisão
Profissional do Rádio e da Televisão (Apresentador, Comunicador, Jornalista, Radialista, Repórter)
Ocupantes de Cargos ou Funções Diversos
Agente Público Prestador de Serviços
Chefe do Gabinete Civil do Governador do Estado ou do DF
Chefe do Gabinete Militar do Governador do Estado ou do DF
Cônsul Honorário de País Estrangeiro
Delegado de Polícia (Civil ou Federal)
Diretor de Órgão Estadual ou Sociedade de Assistência aos Municípios
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal
Dirigente de Associação Civil (sem fins lucrativos; mantida pelo Poder Público)
Dirigente de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Dirigente de Associação de Pais e Professores – APP
Dirigente de Cooperativa de Eletrificação Rural
Dirigente de Empresa Concessionária
Dirigente de Entidade de Classe
Dirigente de Serviço Social e de Formação Profissional Autônomo
Dirigente de Sociedade de Economia Mista
Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana
Médico (Servidor Público; Credenciado pelo SUS)
Médico Veterinário (Servidor Público)
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Membro de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA
Membro de Tribunal de Contas do Estado – TCE