Desincompatibilização

A presente coletânea objetiva orientar os interessados quanto aos prazos de desincompatibilização ou afastamento a serem observados por ocupantes de cargos públicos ou funções públicas que desejem concorrer nas eleições de 2020.

Os prazos foram extraídos da legislação em vigor ( Lei Complementar n. 64/1990 ) e da jurisprudência do TSE e deste Tribunal.

* Conforme a Emenda Constitucional n. 107/2020 , os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação daquela EC, estiverem: a vencer, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020; vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura (art. 1º, § 3º, IV, “a” e “b”).

Importante:

1. esta compilação tem cunho meramente informativo, não refletindo, necessariamente, a orientação jurisprudencial atual do TSE e do TRESC acerca dos prazos de desincompatibilização aqui relacionados, passíveis de modificação em julgamentos futuros, eis que os acórdãos e as resoluções utilizados como referência traduzem o entendimento das Cortes à época dos julgamentos;

2. o símbolo de asterisco (*), quando existente em alguns verbetes, expressa informação diversa ou atípica;

3. sugestões ou dúvidas podem ser enviadas à Seção de Legislação, Jurisprudência e Biblioteca da Coordenadoria de Gestão da Informação, responsável pela página, pelo e-mail cgi-sljb@tre-sc.jus.br.

SELECIONE SUA OCUPAÇÃO:

Exercentes de Mandatos Eletivos no Poder Executivo

Governador de Estado ou do DF

Prefeito Municipal

Presidente da República

Vice-Governador

Vice-Prefeito

Vice-Presidente da República

Exercentes de Mandatos Eletivos no Poder Legislativo

Deputado (Distrital, Estadual ou Federal)

Parlamentar

Senador da República

Vereador

Militares

Bombeiro Militar (sem Função de Comando)

Militar das Forças Armadas (sem Função de Comando)

Policial Militar (sem Função de Comando)

Profissionais do Rádio e da Televisão

Profissional do Rádio e da Televisão (Apresentador, Comunicador, Jornalista, Radialista, Repórter)

Ocupantes de Cargos ou Funções Diversos

Advogado-Geral da União

Agente Penitenciário

Agente Público Prestador de Serviços

Assessor Parlamentar

Auditor Fiscal

Bancário (de Banco Público)

Chefe do Gabinete Civil do Governador do Estado ou do DF

Chefe do Gabinete Militar do Governador do Estado ou do DF

Conselheiro Tutelar

Cônsul Honorário de País Estrangeiro

Consultor-Geral da República

Defensor Público

Delegado de Polícia (Civil ou Federal)

Detentor de Cargo em Comissão

Diretor de Órgão Estadual ou Sociedade de Assistência aos Municípios

Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal

Dirigente de Associação Civil (sem fins lucrativos; mantida pelo Poder Público)

Dirigente de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Dirigente de Associação de Pais e Professores – APP

Dirigente de Autarquia

Dirigente de Cooperativa de Eletrificação Rural

Dirigente de Empresa Concessionária

Dirigente de Empresa Pública

Dirigente de Entidade de Classe

Dirigente de Escola Pública

Dirigente de Fundação Pública

Dirigente de Partido Político

Dirigente de Serviço Social e de Formação Profissional Autônomo

Dirigente de Sociedade de Economia Mista

Dirigente Sindical

Estagiário (de Órgão Público)

Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana

Fiscal de Obras Públicas

Fiscal de Tributos

Interventor Federal

Leiloeiro

Magistrado

Médico (Servidor Público; Credenciado pelo SUS)

Médico Veterinário (Servidor Público)

Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Membro de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA

Membro de Tribunal de Contas do Estado – TCE

Membro do Ministério Público

Membro do Tribunal de Contas da União – TCU

Ministro de Estado

Policial Civil

Policial Federal

Professor (do Ensino Público)

Reitor de Universidade

Secretário de Estado

Secretário de Ministério

Secretário Municipal

Servidor da Fazenda Estadual

Servidor da Receita Federal

Servidor Público

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