Chefe do Gabinete Civil do Governador do Estado ou do DF
Prazo de desincompatibilização:
Prefeito ou Vice-Prefeito: 4 meses
Vereador: 6 meses
Referência legislativa:
Prefeito ou Vice-Prefeito: LC 64/90, art. 1º, III, b, 1 c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a
Vereador: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, III, b, 1
Referência jurisprudencial:
Não há precedente específico