Cônsul Honorário de País Estrangeiro

Prazo de desincompatibilização:

Presidente e Vice : desnecessidade.

Governador e Vice : desnecessidade.

Senador e Suplente : desnecessidade.

Deputado (Estadual, Federal e Distrital) : desnecessidade.

Prefeito e Vice : desnecessidade.

Vereador : desnecessidade.

Referência legislativa:

Presidente e Vice : sem correspondência.

Governador e Vice : sem correspondência.

Senador e Suplente : sem correspondência.

Deputado (Estadual, Federal e Distrital) : sem correspondência.

Prefeito e Vice : sem correspondência.

Vereador : sem correspondência.

Referência jurisprudencial:

TSE:

Resolução n. 22.228/2006