Detentor de Cargo em Comissão

Prazo de desincompatibilização*:

Prefeito ou Vice-Prefeito: 3 meses

Vereador: 3 meses

*Observação: Em regra, o prazo é de 3 meses. Há, no entanto, cargos em comissão que exigem prazos diversos, conforme os casos específicos.

Referência legislativa:

Prefeito ou Vice-Prefeito: LC n. 64/1990: art. 1º, IV, "a" c/c art. 1º, II, "l"

Vereador: LC n. 64/1990: art. 1º, VII, "a" c/c art. 1º, V, "a" c/c art. 1º, II, "l"

Referência jurisprudencial:

TSE:

Súmula n. 54

TRESC: 

Acórdão n. 26.425/2012

Resolução n. 7.475/2006