Detentor de Cargo em Comissão
Prazo de desincompatibilização*:
Prefeito ou Vice-Prefeito: 3 meses
Vereador: 3 meses
*Observação: Em regra, o prazo é de 3 meses. Há, no entanto, cargos em comissão que exigem prazos diversos, conforme os casos específicos.
Referência legislativa:
Prefeito ou Vice-Prefeito: LC n. 64/1990: art. 1º, IV, "a" c/c art. 1º, II, "l"
Vereador: LC n. 64/1990: art. 1º, VII, "a" c/c art. 1º, V, "a" c/c art. 1º, II, "l"
Referência jurisprudencial:
TSE:
TRESC: