Dirigente de Associação Civil (sem fins lucrativos; mantida pelo Poder Público)

Dirigente de Associação Civil sem fins lucrativos

Prazo de desincompatibilização*:

Prefeito ou Vice-Prefeito : desnecessidade

Vereador : desnecessidade

*Observação: Ver Dirigente de Associação Civil mantida pelo Poder Público , abaixo.

Referência legislativa:

Prefeito ou Vice-Prefeito : sem correspondência

Vereador : sem correspondência

Referência jurisprudencial:

TSE:

Acórdão n. 257-87/2012

TRESC:

Acórdão n. 31.739/2016

Dirigente de Associação Civil mantida pelo Poder Público

Prazo de desincompatibilização*:

Prefeito ou Vice-Prefeito : 4 meses

Vereador : 6 meses

*Observação: Para concluir que a associação seja mantida pelo Poder Público, é necessário que as verbas públicas correspondam, pelo menos, a mais da metade de suas receitas (TSE, AgR-REspe n. 1522-92/2012 ; TSE, REspe n. 30.539/2008 ).

Referência legislativa:

Prefeito ou Vice-Prefeito : LC n. 64/1990: art. 1º, II, "i" c/c art. 1º, IV, "a" c/c art. 1º, II, "a", 9

Vereador : LC n. 64/1990: art. 1º, VII, "a" c/c 1º, V, "a" c/c art. 1º, II, "i" c/c art. 1º, II, "a", 9

Referência jurisprudencial:

TSE:

Acórdão n. 30.539/2008

TRESC:

Acórdão n. 31.957/2016