Dirigente de Associação Civil (sem fins lucrativos; mantida pelo Poder Público)
Dirigente de Associação Civil sem fins lucrativos
Prazo de desincompatibilização*:
Prefeito ou Vice-Prefeito : desnecessidade
Vereador : desnecessidade
*Observação: Ver Dirigente de Associação Civil mantida pelo Poder Público , abaixo.
Referência legislativa:
Prefeito ou Vice-Prefeito : sem correspondência
Vereador : sem correspondência
Referência jurisprudencial:
TSE:
TRESC:
Dirigente de Associação Civil mantida pelo Poder Público
Prazo de desincompatibilização*:
Prefeito ou Vice-Prefeito : 4 meses
Vereador : 6 meses
*Observação: Para concluir que a associação seja mantida pelo Poder Público, é necessário que as verbas públicas correspondam, pelo menos, a mais da metade de suas receitas (TSE, AgR-REspe n. 1522-92/2012 ; TSE, REspe n. 30.539/2008 ).
Referência legislativa:
Prefeito ou Vice-Prefeito : LC n. 64/1990: art. 1º, II, "i" c/c art. 1º, IV, "a" c/c art. 1º, II, "a", 9
Vereador : LC n. 64/1990: art. 1º, VII, "a" c/c 1º, V, "a" c/c art. 1º, II, "i" c/c art. 1º, II, "a", 9
Referência jurisprudencial:
TSE:
TRESC: