Dirigente de Sociedade de Economia Mista

Prazo de desincompatibilização:

Prefeito ou Vice-Prefeito: 4 meses 

Vereador: 6 meses 

Referência legislativa:

Prefeito ou Vice-Prefeito: LC n. 64/1990: art. 1º, IV, "a" c/c art. 1º, II, "a" 9

Vereador: LC n. 64/1990: art. 1º, VII, "a" c/c art. 1º, V, "a", c/c art. 1º, II, "a", 9 

Referência jurisprudencial:

Não há precedente específico