Dirigente de Sociedade de Economia Mista
Prazo de desincompatibilização:
Prefeito ou Vice-Prefeito: 4 meses
Vereador: 6 meses
Referência legislativa:
Prefeito ou Vice-Prefeito: LC n. 64/1990: art. 1º, IV, "a" c/c art. 1º, II, "a" 9
Vereador: LC n. 64/1990: art. 1º, VII, "a" c/c art. 1º, V, "a", c/c art. 1º, II, "a", 9
Referência jurisprudencial:
Não há precedente específico