Governador de Estado ou do DF
Prazo de desincompatibilização:
Prefeito ou Vice-Prefeito : 6 meses
Vereador : 6 meses
Referência legislativa:
Prefeito ou Vice-Prefeito : Constituição Federal: art. 14, § 6º
Vereador : Constituição Federal: art. 14, § 6º
Referência jurisprudencial:
TSE: