Governador de Estado ou do DF

Prazo de desincompatibilização:

Prefeito ou Vice-Prefeito : 6 meses

Vereador : 6 meses

Referência legislativa:

Prefeito ou Vice-Prefeito : Constituição Federal: art. 14, § 6º

Vereador : Constituição Federal: art. 14, § 6º

Referência jurisprudencial:

TSE:

Acórdão n. 0600198-52/2018