Médico (Servidor Público; Credenciado pelo SUS)

Médico (Servidor Público)

Prazo de desincompatibilização:

Prefeito ou Vice-Prefeito : 3 meses

Vereador : 3 meses

Referência legislativa:

Prefeito ou Vice-Prefeito : LC n. 64/1990: art. 1º, IV, "a" c/c art. 1º, II, "l"

Vereador : LC n. 64/1990: art. 1º, VII, "a" c/c art. 1º, V, "a" c/c art. 1º, II, "l"

Referência jurisprudencial:

TSE:

Acórdão n. 2016-68/2010

Resolução n. 20.611/2000

TRESC:

Acórdão n. 16.505/2000

Médico (Credenciado pelo SUS)

Prazo de desincompatibilização:

Prefeito ou Vice-Prefeito : desnecessidade

Vereador : desnecessidade

Referência legislativa:

Prefeito ou Vice-Prefeito : sem correspondência

Vereador : sem correspondência

Referência jurisprudencial:

TSE:

Acórdão n. 6.646/2008

Acórdão n. 23.670/2004

Acórdão n. 23.077/2004

TRESC:

Acórdão n. 32.838/2017