Policial Militar (Sem Função de Comando)

Prazo de afastamento:

Prefeito ou Vice-Prefeito : a partir do deferimento do registro de candidatura, conforme Acórdão TSE n. 305-16/2016

Vereador : a partir do deferimento do registro de candidatura, conforme Acórdão TSE n. 305-16/2016

Referência legislativa:

Prefeito ou Vice-Prefeito : Constituição Federal, art. 14, § 8º c/c art. 142, § 3º, V c/c art. 42, § 1º c/c Código Eleitoral, art. 98, parágrafo único

Vereador : Constituição Federal, art. 14, § 8º c/c art. 142, § 3º, V c/c art. 42, § 1º c/c Código Eleitoral, art. 98, parágrafo único

Referência jurisprudencial:

Ver Regras constitucionais de elegibilidade – Militar