Presidente da República

Prazo de desincompatibilização:

Prefeito ou Vice-Prefeito : 6 meses

Vereador : 6 meses

Referência legislativa:

Prefeito ou Vice-Prefeito : Constituição Federal: art. 14, § 6º

Vereador : Constituição Federal: art. 14, § 6º

Referência jurisprudencial:

TSE:

Resolução n. 22.617/2007

Resolução n. 19.952/1997