Vice-Governador

Prazo de desincompatibilização*:

Prefeito ou Vice-Prefeito : desnecessidade

Vereador : desnecessidade

*Observação: Desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenha sucedido ou substituído o titular.

Referência legislativa:

Prefeito ou Vice-Prefeito : LC n. 64/1990: art. 1º, § 2º

Vereador : LC n. 64/1990: art. 1º, § 2º

Referência jurisprudencial:

TSE:

Resolução n. 20.433/1999

Resolução n. 20.144/1998